sexta-feira, 1 de junho de 2018

UM PRÉ-CANDIDATO PARA CHEGAR AO SENADO E ACABAR COM ELE.


ROMER GUEX


COMBATER AS MÁFIAS DO “ANDAR  DE CIMA”.

No último dia 20 de Maio, o PSOL, em sua Conferência Estadual, escolheu como seu pré-candidato ao Senado, após disputa com Érico Correa (Pres. Do Sindicaixa) e Berna Menezes (ex-vereadora de POA, Dirigente da ASSUFRGS e da Intersindical), o dirigente partidário e ex-vereador do partido em Viamão, Romer Guex.
Romer e o PSOL pretendem com a candidatura abrir uma grande discussão na sociedade brasileira sobre a real necessidade do Senado Federal e evidenciar sua total inutilidade para o país. Segundo Romer “O Brasil é uma falsa Federação que, mal copiada dos Estados Unidos, só existe na Bandeira e nos registros legais. A centralização da competência legislativa sobre tributos, da arrecadação tributária  e a competência de legislar concentrada na União, sobre quase todas as matérias jurídicas e áreas do Direito são, indubitavelmente, característiscas contrárias a Federalização.”
Vejam alguns pontos que são colocados como justificativas para o FIM do Senado:
1.- Falsa Federação, não se justificando a existência do Senado;
2.- A forma Republicana exige o Poder Legislativo, mas, não exige a forma Bicameral.
3.- São reduzidíssimas e insignificantes as atribuições exclusivas do Senado;
               Competências privativas do Senado Federal

As competências privativas do Senado Federal estão dispostas no artigo 52 da Constituição Federal. São elas:
- Processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
- Processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade;
- Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição, a escolha de:
a) magistrados, nos casos estabelecidos pela Constituição;
b) ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente da República;
c) governador de território;
d) presidente e diretores do Banco Central;
e) procurador-geral da República;
f) chefes de missão diplomática de caráter permanente (embaixadores); e
g) titulares de outros cargos, conforme a lei.

- Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Fixar, por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
- Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
- Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
- Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato;
- Elaborar seu regimento interno;
- Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Eleger membros do Conselho da República; e
- Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados e do Distrito Federal e dos municípios.

4.- Todos os atos constitucionalmente atribuídos ao Senado podem ser tranquilamente absorvidos e executados pela Câmara dos Deputados;
5. – Custo anual absurdo. Em 2017 foram gastos cerca de R$ 4.400.000.000,00;
6. – Empreguismo elevado. Em 2015 possuía 9.585 Funcionários(Servidores – CCs – Terceirizadas – Estagiários – Contratados, entre outros) para servir 81 Senadores;
7.- Casa que serve para acomodar fins de carreira dos partidos, firmar composições eleitorais  e receber os fins de carreira da RBS;
8. – A busca de Vaga no Senado para servir como impunidade para políticos corruptos em razão do Foro privilegiado (32, dos 81 senadores, são acusados na Lava jato);
9.- O Sistema Bicameral e a atuação recíproca do Senado e da Câmara dos Deputados como órgãos revisores, torna extremamente moroso o Processo Legislativo Brasileiro e os processos  de análise de Comissões e de Investigações(quando necessária Comissão  Mista, quase sempre protelatórias, levam  meses até que uma das Casas indique seus representantes) 
10.- Nas votações, o interesse e a defesa do Estado-MEMBRO é secundário, um vez que, prevalece a posição, interesse ou determinação  do Bloco(situação ou oposição) ou por Bancada(Em 90% das votações os partidos votam com posição fechada), ou ainda, por sub-blocos(ruralistas-maioria-minoria-religiosos-mídia, entre outros). Ou seja, se o governo ou o partido tem uma posição e o parlamentar é governista, votará com os intereses do governo e de seu partido e não, especificamente, do Estado-membro que representa.


COMO ACABAR COM O SENADO?
A Constituição prevê o uso dos processos de Democracia Real que são o Referendo e o Plebiscito.
Bastam 27 assinaturas para a criação de Decreto legislativo para que o Plenário aprecie e aprove(por maioria absoluta – 42 votos) a realização de um Plebiscito em 2022, aonde o Povo possa opinar sobre a necessidade, ou não,  da manutenção do Senado.
Aprovando o fim, deverão os legisladores modificar a Constituição Federal, acabando com o sistema Bicameral. Não há necessidade de qualquer alteração na forma Federativa estipulada na CF, uma vez que nessa, a existência do Senado não é condição de definição ou existência da Federação.

COMBATENDO O CORPORATIVISMO E AS MÁFIAS DO “ANDAR DE CIMA”

1.-FIM DAS INDICAÇÕES POLÍTICAS E PARTIDÁRIAS NA OCUPAÇÃO DE VAGAS NOS TRIBUNAIS;
2.-FIM DAS INDICAÇÕES POLÍTICAS E PARTIDÁRIAS NA OCUPAÇÃO DE VAGAS NOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS E DA UNIÃO;
3.- FIM DOS TRIBUNAIS MILITARES;
4.- FIM DO AUXÍLIO MORADIA INDISCRIMINADO A MEMBROS DE TODOS OS PODERES;
5.- PELA ESTATIZAÇÃO DOS CARTÓRIOS JUDICIAIS, REGISTROS NOTARIAIS E DE SERVIÇOS E PELO FIM IMEDIATO DE SUCESSÃO HEREDITÁRIA DE SEUS TITULARES.
                               Os Cartórios Judiciais e os Registros Notariais exercem serviço eminentemente público e de munus público. Seus profissionais(tabeliães e oficiais de registro) são dotados de fé pública, não justificando a condição de REPARTIÇÃO/ÓRGÃO de natureza privada. Titulares destes serviços chegam receber até 5 milhões mensais e sendo sucedidos  hereditariamente.
                               Buscar que os Cartórios de Registro de Imóveis sejam órgaõs de competência e da estrutura administrativa de prestação direta dos Municípios,  visto que seus serviços são  conexos, correlatos  e de interesse municipal, que além de dar uma nova arrecadação ao município, tornaria menos moroso o processo entre a aprovação de um loteamento ou desmembramento até a Averbação de um prédio numa matrícula. A  maioria dos cartórios tem jurisdição compatíveis com o território de um município ou parte dele.
6.- CRIAR MECANISMOS LEGAIS PARA BARRAR A INDÚSTRIA DAS MULTAS DE TRÂNSITO E A CHAMADA “ MÁFIA DOS PARDAIS”.
7.- CONSELHOS TUTELARES: Titulação mínima a ser exigida de Graduação em nível Superior. Fim do acesso ao cargo por eleição e sim por seleção pública(o atual processo partidarizou as eleições, criando compromissos e vinculações dos eleitos as siglas e aos políticos, tornando esta relação promíscua e de dependência)
8.- FIM DAS ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS PARA RELIGIÕES. SALVO, PARA ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NAS ÁREAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E  EDUCAÇÃO;
9.- Suspensão das atividades e do recebimento de recursos, na esfera de atuação, aos partidos envolvidos em corrupção(quando comprovada a atuação como organização criminosa);
Entre outros.
10.- Suspensão imediata do pagamento da Dívida Pública e Auditoria da mesma.
11.- Auxílio Moradia - Somente para Policiais - 

LUTA EM DEFESA DE TODAS AS BANDEIRAS DO PSOL.

ROMER DOS SANTOS GUEX
Viamonense(Viamão-RS), 53 anos, casado com Soraya da Rocha Guex(professora), com 3 filhas e um Neto. Filho de Professor/advogado e Dona de Casa.
Estudou em Escolas Públicas até o fim do Ensino médio. Graduação em Direito pela PUC.
Advogando desde 1994. Atuou em escritório de Advocacia, desde 1989, como estagiário de Direito.
Especialista em Direto Administrativo e Professor de legislação em Cursos preparatórios para  Concurso na empresa UNIFICADO de Viamão e Gravataí.
 Foi Secretário de Administração, no Governo Tapir Rocha(PDT), em Viamão (de 1983 a 1988)
Secretário da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico de Viamão no Governo Jorge Chidem(PDT)(1989 a 1992).
Iniciou com 14 anos a vida política se filiando a Juventude Socialista d PDT.
Dirigente da UGES (União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas), ocupando uma das Diretorias,  nos anos de 1979/80.
Presidente da Juventude Socialista JS–RS do PDT por dois mandatos.(1984 a 1987)
Presidente do PDT de Viamão por dois mandatos.
Foi Vereador, por 5 mandatos(3 mandatos pelo PDT e 2 pelo PSOL), na Cidade de Viamão.
Ingressou no PSOL em 2006.
 Presidente do PSOL de Viamão (2015/2017).
Concorreu a Prefeito de Viamão, pelo PSOL,  em 2012 e 2016.
Dirigente Estadual (Secretário Geral) e Nacional (Membro da Comissão de Ética) do PSOL.